O sonho de todo microempreendedor é crescer e expandir seu negócio, certo? Com isso, surge a necessidade de transformar o seu MEI em uma ME (Micro Empresa).
Essa mudança é necessária quando a sua empresa já não cabe mais nos parâmetros do MEI. E isso não é uma coisa ruim!
Neste artigo vamos explicar o que muda do MEI para o ME, além de como e quando você deve solicitar a mudança. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que você irá ler neste artigo?
Quais as diferenças entre MEI e ME?
As duas categorias foram criadas para abranger pequenas empresas, mas com necessidades e parâmetros diferentes.
Podemos notar as diferenças já pelos nomes: MEI (Microempreendedor Individual) e ME(Microempresa). Uma das características mais marcantes aqui é justamente a individualidade do MEI, que não tem sócios ou quadro de funcionários.
Além disso, outras coisas são bem diferentes entre os dois modelos de empresas:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma iniciativa que surgiu com a Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A partir dessa lei, empreendedores autônomos puderam contar com direitos e deveres adequados à sua realidade econômica e social.
São três características principais que definem quem pode ser MEI:
- Não ter nenhum sócio ou sociedade em outras empresas;
- Ter, no máximo, um colaborador empregado pela CLT;
- Receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Os princípios são bem simples, já que o objetivo é abranger quem está começando a cuidar do seu negócio ou trabalha de forma autônoma.
Microempresa (ME)
A Microempresa é, em alguns pontos, muito parecida com o MEI. Entre as principais diferenças, podemos citar:
- Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços, e até 19 funcionários para o segmento industrial;
- Possibilidade de escolha entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolher a natureza jurídica da empresa: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- Permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Quando é necessário migrar do MEI para ME?
Sendo assim, podemos dizer que a ME tem mais responsabilidades fiscais que o MEI. É por isso que, em um momento de crescimento e expansão da sua empresa, você pode precisar migrar do MEI para o ME.
Em pontos bem simples, você deve fazer a transição de MEI para ME:
- Quando o faturamento ultrapassar R$ 81 mil anual;
- Quando o faturamento ainda não ultrapassou, mas vai ultrapassar em breve;
- Se é necessário contratar mais de um empregado;
- Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
- Quando decidir abrir uma filial do seu negócio;
- Se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Se você tem um MEI ativo e ultrapassa o faturamento anual limite (uma das causas mais comuns), terá um prazo para regularizar a situação do seu CNPJ.
Porém, o mais indicado é que, ao perceber que o valor dos últimos 12 meses está ultrapassando R$ 81 mil, faça a migração.
Para migrar, preciso abrir um novo CNPJ?
Se você quer manter quase tudo na sua empresa como já funciona, não é necessário abrir um novo CNPJ.
O governo entende que a sua empresa está em expansão, e não que é uma nova empresa. Sendo assim, basta seguir o passo a passo de migração e se adequar ao novo modelo de negócio.
Documentos para abertura de uma ME
A abertura de uma ME é em etapas, seja para migrar ou abrir uma nova empresa. Para regularizar o CNPJ em ME, você deve ter em mãos:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
- Número do Recibo de entrega da DIRPF 2020 ou 2019, ou caso não seja obrigado, o número do título de eleitor.
Dependendo do seu modelo de negócio, também pode precisar do registro profissional e certificado digital.
Com todos os documentos em mãos, é o momento de dar início ao processo de transformar MEI em ME.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
A migração de MEI para ME é mais burocrática que a abertura do MEI, mas ao seguir o passo a passo a seguir, você não terá problemas para finalizar a transferência.
Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
Antes de tudo, você deve solicitar que o seu CNPJ seja desenquadrado do MEI. Esse processo é feito pelo portal do Simples Nacional:
- Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”.
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
- Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado.
- Aguarde a análise do pedido
Nessa etapa, vai depender dos motivos que levaram ao desenquadramento. Caso seja uma mudança de atividade, migração para EI (Empreendedor Individual) ou abertura de filial, basta seguir esses passos, sem próximas etapas.
Mas se a mudança for por alteração no faturamento anual, deve-se também alterar a forma de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetue normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI. Depois, gere um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e faça a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
- Se o faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes será feito via DAS, de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Após a confirmação do desenquadramento, você pode ir para a próxima etapa.
Comunicar a Junta Comercial do seu estado
Para seguir com o processo, basta apresentar os seguintes documentos na Junta Comercial mais próxima:
- Comunicação de desenquadramento do Simei;
- Formulário de desenquadramento;
- Contrato social ou equivalente;
- Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais
Ainda na Junta Comercial, apresente também a Razão Social e o novo Capital Social da empresa, atualizando os dados do cadastro como MEI.
Essas mesmas informações devem ser enviadas para a Secretaria de Estado da Fazenda e órgãos municipais (Prefeitura e outros setores).
Pague os tributos e impostos corretamente
Após todas essas etapas e o pagamento dos tributos pelo DAS, você terá completado o processo de transformar MEI em ME.
O que muda ao me tornar ME?
Uma Microempresa tem deveres e responsabilidades diferentes de uma Microempresa Individual.
Entre as mudanças, o principal é como são cobrados os impostos e tributos.
Impostos para ME
Os principais tributos de uma ME são:
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- PIS: Programa de integração Social
- ISS: Imposto sobre Serviços
Porém, ao optar pelo Simples Nacional, muitos desses impostos serão pagos pelo DAS, simplificando a contribuição mensal da sua empresa com os tributos estaduais e municipais.
Devo contratar um contador?
Sim, ao abrir uma ME você deverá ter um contador responsável pela contabilidade da empresa.
Esse pode ser um funcionário da empresa ou uma empresa terceirizada contratada para cuidar das finanças da sua empresa.
A necessidade de um contador vem de uma exigência de órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais, que ao exigirem determinados documentos — como um balanço patrimonial — estes devem ser assinados por um profissional membro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Alternativa para transformar MEI em ME
Uma outra opção é simplesmente dar baixa no seu MEI e abrir um ME. Assim, você encerra um CNPJ e abre uma nova empresa com um novo nome, CNPJ e já na categoria de ME.
Esse processo é gratuito e pode fazer mais sentido se a sua empresa vai mudar de ramo ou atividade.
Basta acessar o seu cadastro de MEI no Portal do Microempreendedor Individual e solicitar o encerramento do CNPJ.
Após todo o trâmite de encerramento, você pode então acessar o Portal de Pessoa Jurídica e solicitar a abertura de uma Microempresa.
Com a abertura, segue-se todas as etapas de apresentação de documentos na Junta Comercial e órgãos municipais.
Dúvidas frequentes sobre a migração de MEI para ME
O processo de migração do MEI para ME pode criar diferentes questionamentos. Entre as principais dúvidas dos empreendedores, vamos te ajudar a passar pela transferência com o máximo de informações possível!
Quanto custa o processo de reenquadramento do MEI como ME?
Entre os custos com documentação e pagamento de tributos, o processo de migração ou de abertura do ME pode custar entre R$ 260,00 e até cerca de R$ 1.000,00.
Esses gastos vão depender muito da situação da sua empresa atualmente. Caso surjam dúvidas sobre o processo e os tributos, você pode contratar a abertura/migração com uma empresa de contabilidade.
Quanto tempo demora o processo para reenquadramento como ME?
Todo o processo de solicitação para desenquadramento do MEI e abertura de uma ME pode levar alguns meses para ser concluído.
Tudo vai depender se os documentos foram apresentados corretamente, se não já pendências ou multas a serem pagas.
Vale a pena migrar do MEI para ME?
A ME é uma opção muito mais viável para empresas em fase de crescimento, com a ajuda do enquadramento no Simples Nacional. Entre os benefícios, podemos citar:
- Obrigações Simplificadas: menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos;
- Menos Impostos: alíquotas iniciais a partir de 6% para prestadores de serviços, enquanto na tributação do Lucro Presumido esse percentual pode subir para 12,33%;
- Menos custos fixos: contabilidade com menor custo, contas bancárias com melhores taxas, entre outros recursos financeiros;
- Condições especiais: parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
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