O Seguro-Desemprego é um direito trabalhista oferecido para quem trabalha com carteira assinada e é demitido sem justa causa. Basicamente, é um salva-vidas financeiro para quem foi pego de surpresa!

No entanto, como todos os benefícios oferecidos pelo governo, é necessário seguir algumas especificações para solicitar e garantir o auxílio. Como as regras são alteradas quase todos os anos, muitos trabalhadores ainda se questionam se têm direito ao Seguro-Desemprego.

A justificativa para essas mudanças é que o benefício acompanha o valor do salário mínimo atual. Além disso, podem se alterar também devido à faixa salarial que a pessoa possuía.

São tantas informações que achamos melhor juntá-las em um artigo e explicar para você todas as atualizações sobre quem tem direito a Seguro-Desemprego, como solicitar, quantas parcelas são oferecidas e muito mais. Então, vem com a gente!

O que é Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um programa do Governo Federal criado para auxiliar trabalhadores registrados pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que foram desligados da empresa sem motivação do empregado.

E, apesar de ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, os custos dos recursos são arcados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), composto principalmente pelo Programa de Integração Social (PIS), que tem o objetivo de financiar o pagamento do benefício. Já o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.

“Mas Afinz, eu recebo o valor estipulado até conseguir outro trabalho?” 

Não! O benefício é disponibilizado de três a cinco meses após a demissão, e tem o valor de parcela baseado no salário do beneficiário. Ou seja, os valores são diferentes para cada pessoa.

De forma resumida, o Seguro-Desemprego oferece assistência financeira temporária para que você mantenha as contas em dia, enquanto vai à caça de uma nova oportunidade. 

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Após aprovação da solicitação, a empresa tem um período de 30 dias para realizar o pagamento.

Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário se enquadrar em um dos grupos que listamos abaixo:

  • Trabalhador formal registrado pela CLT que tenha sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta, incluindo empregados domésticos;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Portanto, é importante destacar que, para o primeiro grupo (trabalhadores formais registrados pela CLT), existem algumas condições específicas que devem ser seguidas para garantir o direito às parcelas do Seguro-Desemprego. Confira:

  • Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta: demissão sem justa causa é quando a empresa desliga o funcionário que não cometeu  nenhum ato ilegal. Já a dispensa indireta ocorre quando o empregado pede a demissão, justificando que o empregador não cumpre a lei ou o contrato;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Não ter renda própria para o sustento. Ser MEI com CNPJ ativo, por exemplo, te impede de receber o Seguro-Desemprego;
  • Não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou quaisquer outros benefícios da previdência social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de alguma empresa;
  • Ter sido registrado e ter recebido salários no tempo determinado pela lei (isso a gente te explica daqui a pouco, calma!).

Quantas vezes posso solicitar o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado todas as vezes que o trabalhador estiver em alguma das situações citadas no tópico acima. No entanto, é necessário ter um intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra, viu?

Quanto tempo de carteira assinada devo ter para solicitar o Seguro-Desemprego?

A regra para solicitação do Seguro-Desemprego muda conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício: 

  • 1ª solicitação: o funcionário deve ter atuado com carteira assinada no regime CLT por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: o funcionário deve ter atuado com carteira assinada no regime CLT por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
  • 3ª solicitação em diante: o funcionário deve ter trabalhado no mínimo 6 meses.

Quantas parcelas de Seguro-Desemprego o colaborador recebe?

Assim como no tempo de carteira assinada, as parcelas também variam conforme o tempo de vínculo empregatício. Veja:

Não há um limite para solicitação do Seguro-Desemprego, mas caso seja contratado por outra empresa, ele é imediatamente cancelado.

Qual o valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

Como dissemos anteriormente, o benefício é reajustado todos os anos de acordo com o salário mínimo, para que as parcelas não estejam abaixo do necessário. 

Por enquanto, o salário mínimo de 2024 está estipulado em R$1412,00. Então, para este ano, os valores do auxílio ficaram da seguinte forma:

Lembrando que a tabela indica apenas uma base para o valor das parcelas, podendo variar conforme o cálculo feito pelo Governo.

“Afinz, o valor da minha parcela ficou abaixo do salário mínimo, e agora?”

Pode ficar tranquilo! Caso o valor do seu Seguro-Desemprego fique abaixo do estipulado como necessário pelo Governo, é feito um ajuste e você recebe o salário mínimo atual. Já para o trabalhador doméstico ou resgatado e pescador artesanal, o valor da parcela será, invariavelmente, R$1.412,00 em 2024.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Existem diversas formas de dar entrada na solicitação, o que é um ponto super positivo. O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão e, no máximo, até 120 dias após a mesma data. Para solicitar o auxílio, você pode:

  • Ligar para o telefone 158 (Alô Trabalho) ou para o número de plantão da Superintendência do Trabalho no seu estado;
  • Ir presencialmente nas unidades das Superintendências do Trabalho do seu estado;

Para te dar uma mãozinha nesse processo todo, fizemos um passo a passo de como solicitar o Seguro-Desemprego pelo site. Siga as etapas:

  1. Acesse o site do Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
  1. Digite seu CPF e senha para completar o login (caso não tenha cadastro, o site dará opção para criar);
  1. Na página seguinte, clique em “Seguro-Desemprego”;
  1. Em seguida, clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  1. Faça sua solicitação com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue a você pelo seu empregador;
  1. Na próxima página confirme CPF e senha novamente.

Agora é só aguardar a confirmação e esperar a aprovação do seu pedido! É prático e fácil, então não deixe para depois, combinado? Caso aconteça o desligamento, já separe os documentos para exercer seus direitos!

A Afinz te dá as mãos em qualquer eventualidade!

Sabemos que receber uma carta de demissão repentina pode ser um choque, tanto para você, quanto para seu bolso. Mas, existem outras formas de se organizar e garantir que você esteja preparado para qualquer susto em sua vida financeira!

Além do Seguro-Desemprego, é fundamental que você construa uma reserva de emergência. Assim, você consegue se manter por mais alguns meses até encontrar uma renda fixa mensal, garantindo seus boletos em dia.

A reserva de emergência costuma cobrir no mínimo 6 meses de suas despesas. Então, bora começar aos poucos essa jornada de economia necessária enquanto faz a grana render com segurança!

Para isso, conte com o nosso CDB e com a assessoria exclusiva dos investimentos Afinz. Somos uma instituição financeira com mais de 30 anos no mercado e podemos te ajudar. Converse com a de nossa especialista:

Gostou de saber quem tem direito ao Seguro-Desemprego e os valores atualizados? Continue acompanhando nosso blog e se mantenha por dentro do mundo financeiro!


Autoria por Marcelo Moreira

Chief Legal Officer

Avalie esse artigo